O PCA é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.
Os objetivos específicos do PCA são:
- Melhorar a qualidade de vida do trabalhador;
- Identificar funcionários com problemas na audição;
- Diagnosticar precocemente as perdas auditivas;
- Adequar as empresas às exigências legais;
- Reduzir custo de insalubridade;
- Redução de reclamatórias trabalhistas.