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O ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. O ASO documenta na área médica todos os riscos de uma determinada função.

No ASO contém a identificação do trabalhador, os agentes aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Também estarão relatados os exames complementares específicos de acordo com o risco de cada função.

O ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional.

Exame admissional

Deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada, e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos no qual o trabalhador estará exposto.

Exame periódico

Deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.

As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderá ser reduzida nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.

O objetivo desse exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados evento sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.

Exame mudança de função

Deverá ser realizado sempre que o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Esse exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a função, e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à saúde.

Exame retorno ao trabalho

Deverá ser realizado em situações nas qual o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade, e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Deverá ser realizado antes de retornar ao trabalho, mediante apresentação de documento da alta do INSS.

Exame demissional

Deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguida de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador, e observar se ocorreu algum agravo à saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais esteve exposto o trabalhador.



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