A Norma Regulamentadora 12 estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes do trabalho. A NR 12 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 184 a 186 da CLT.
As máquinas e equipamentos devem garantir a segurança dos trabalhadores, durante seu funcionamento, através de proteções adequadas nas zonas de perigo. Sempre que possível, estas proteções devem ser parte integrante das máquinas. Só assim o trabalhador não ficará tentado a removê-las.
Todas as empresas que possuam máquinas e equipamentos e que estão enquadradas nesta referida Norma Regulamentadora, devem realizar esse documento.
Como exemplo podemos citar: martelos de queda; martelos pneumáticos; marteletes; dobradeiras; guilhotinas; tesouras e cisalhadoras; recalcadoras; máquins de corte e vinco; máquinas de compactação; dispositivos hidráulicos e pneumáticos; rolos laminadores, laminadoras e calandras; misturadores; cilindros misturadores; máquinas de moldagem; desbobinadeiras e endireitaderas; outros equipamentos não relacionados anteriormente.
Após a Polygonal ser contatada pelo cliente, será agendada de imediato uma visita técnica com nossa equipe de engenheiros mecânicos mais próximos da região da empresa solicitada para examinar e mensurar o grau de segurança de cada máquina, em seguida caso seja viável, apresentaremos soluções de segurança para garantir a saúde e integridade física dos colaboradores da corporação e por fim realizar o laudo técnico NR – 12 e garantindo que todos os equipamentos fiquem em conformidade com as normas técnicas exigida pela lei.