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Santana – São Paulo

NR 5 – Curso da CIPA, para Cipeiros e Designados

A Norma Regulamentadora 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas em organizar e manter, dependendo da sua classificação nacional de atividade econômica e do código da atividade, uma comissão interna constituída por representantes dos empregados e do empregador. A NR 5 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 163 a 165 do Capítulo V do Título II da CLT.

Esta comissão deverá ser formada tendo como base o número de funcionários e o grau de risco da empresa. Caso a empresa seja desobrigada em constituir a CIPA, deverá treinar um funcionário e designá-lo como representante da empresa.

NR 6 – Curso de E.P.I. – uso correto, guarda, conservação e responsabilidades

A Norma Regulamentadora 6 estabelece: definições legais, forma de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades (empregador, empregado, fabricante, importador e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)). A interpretação da NR 6, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para a aplicação da NR 15, na caracterização e/ou descaracterização da insalubridade. A NR 6 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 166 a 167 da CLT.

Essa NR regulamenta a necessidade e obrigatoriedade para que a empresa forneça e treine seus funcionários para o uso correto de EPI.

NR 7 – Curso Básico de Primeiros Socorros

A Norma Regulamentadora 7, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Toda empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas. Este material deverá ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para este fim.

NR 10 – Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR 18.28 – Treinamento Admissional e Periódico

Todos os empregados deverão receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

A Polygonal ministra treinamento com carga horária mínima de 6 (seis) horas, ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

O treinamento periódico deverá ser ministrado:

  • Sempre que se tornar necessário;
  • Ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores receberão cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

NR 33 – Curso para Trabalhos em Espaços Confinados (Capacitação de supervisores)

A Norma Regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O curso de supervisor de entrada em espaço confinado é uma exigência da NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) instituída pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, Publicada no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2006, modificada pela Portaria MTE nº 1.409 de 29 de agosto de 2012.​

O curso ministrado pela Polygonal cumprirá todas as diretrizes da NR 33 e NBR 14787 com ênfase prática no uso e entendimento dos equipamentos de proteção respiratória, sistema de duplicação de força, resgate vítimas com cordas e diversos tipos de resgate em situações de emergência, sistema de ventilação e exaustão e primeiros socorros de acordo com os novos procedimentos da “American Hearth Association”.

NR 35 – Curso para Trabalhos em Altura

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O treinamento ministrado pela Polygonal tem o objetivo de capacitar os colaboradores sobre os cuidados e necessidades trabalhos em altura, com orientações práticas e teóricas.

Treinamento de Brigada de Incêndio (IT-17) – Teórico

O treinamento ministrado pela Polygonal habilita pessoas comuns, para atuar em situações de emergência, seja em  seu ambiente de trabalho ou diário, minimizando danos pessoais e materiais.

O treinamento de brigada passou a ser conceito mundial, otimizando tempo e custos,  e da a seus colaboradores a condição de reconhecer e interagir com o sistema de combate a incêndios  instalado em seu local de trabalho, melhorando em muito o tempo resposta para iniciar a prevenção ou intervenção em caso de sinistro.

A Polygonal conta com equipe especializada para ministrar todos os treinamentos supramencionados em observância à legislação vigente.



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