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A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de Higiene Ocupacional visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A NR 9 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 176 a 178 da CLT.

A implantação do PPRA também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Mas o que são riscos ambientais?

Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.

Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos ambientais:

  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.

Com isso, a Polygonal realiza o PPRA a partir da elaboração de um documento base por ano, mediante a visita técnica de um profissional de segurança do trabalho nas dependências do cliente. Nesse documento constará o os riscos a que os colaboradores estão expostos, medidas de segurança propostas e cronograma de atividades.

Elaboramos um planejamento anual com o estabelecimento de metas priorizadas e cronograma, uma forma de registro para organizar a manutenção e divulgação dos dados, gerando, assim, uma periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Aplicamos também avaliações quantitativas de ruído, calor e iluminação, trabalhando com estratégia e metodologia de ação, para que o cliente possa ter o acompanhamento periódico do programa na empresa.

Etapas de reconhecimento dos riscos ambientais

  • Identificação dos riscos ambientais
  • Determinação e localização das possíveis fontes geradoras
  • Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho
  • Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
  • Caracterização das atividades e do tipo de exposição
  • Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho
  • Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica
  • Descrição das medidas de controle já existentes

Etapas de implantação do PPRA

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos)
  • Planejamento das medidas de controle dos riscos
  • Elaboração de ações preventivas
  • Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente de trabalho
  • Registro e divulgação dos dados obtidos
  • Cronograma de execução das prioridades
  • Desenvolvimento do documento base
  • Documento base e relatórios anuais
  • Laudos ergonômicos
  • Laudos técnicos

Portanto, a elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Desta forma, condomínios, estabelecimentos comerciais ou industriais estão obrigados a manter o PPRA estruturado de acordo com suas características e complexidades.



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