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A Norma Regulamentadora 16 define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.

A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 193 a 197 da CLT. Os artigos 193 a 197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.

O objetivo desta NR é avaliar as condições do ambiente de trabalho do colaborador visando à caracterização de atividade ou operação periculosa gerando o pagamento de adicional de periculosidade.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

A Polygonal elabora laudo de periculosidade para verificar os agentes periculosos e operações perigosas das quais os colaboradores possam estar expostos, caracterizando ou não a necessidade de pagamento do adicional de periculosidade.



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