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A Norma Regulamentadora 15 define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.

O objetivo desta NR é avaliar os limites de tolerância e os requisitos técnicos visando à caracterização de atividade ou operação insalubre gerando o pagamento de adicional de insalubridade.

Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a:

  • 40%, para insalubridade de grau máximo;
  • 20%, para insalubridade de grau médio;
  • 10%, para insalubridade de grau mínimo.

A Polygonal elabora laudo de insalubridade com recomendações que visam à neutralização ou eliminação do agente nocivo garantindo um local de trabalho saudável com objetivo de descaracterizar o adicional de insalubridade.



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