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A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas.

A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. A NR 10 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 179 a 181 da CLT.

Conforme o item 10.2, em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

Com isso, a Polygonal elabora laudo relativo a Instalações Elétricas e Para-Raios (SPDA), com o objetivo de avaliar as condições do sistema, verificando se o mesmo precisa de alguma melhoria, revisão ou acerto, minimizando assim, os riscos de curto circuito, explosão ou incêndios.



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