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O PCA é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.

Os objetivos específicos do PCA são:

  • Melhorar a qualidade de vida do trabalhador;
  • Identificar funcionários com problemas na audição;
  • Diagnosticar precocemente as perdas auditivas;
  • Adequar as empresas às exigências legais;
  • Reduzir custo de insalubridade;
  • Redução de reclamatórias trabalhistas.


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