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O eSocial é um projeto do Governo Federal que coletará informações referentes aos trabalhadores (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS), armazenando-as em um único banco de dados na internet, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sendo o Ministério  do Trabalho, a Receita Federal,  a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

A rotina das empresas mudará sensivelmente, pois a partir da entrada em vigor das novas regras as comunicações serão feitas quase que em tempo real aos respectivos órgãos, exigindo das empresas um exercício muito grande de disciplina e organização.

A qualquer momento, as informações poderão ser cruzadas para a identificação de irregularidades como prazos desrespeitados, erros de cálculo e inconsistências nas declarações. Assim, o que antes era feito apenas após a visita física de um auditor fiscal, será feito em tempo real via sistema, já que tudo estará disponível e integrado.

Devemos destacar que não houve alteração na legislação trabalhista, mas a partir da entrada do eSocial as empresas precisarão estar preparadas para cumprir rigorosamente o que por vezes tem sido feito de modo irregular.

Quais são os eventos relacionados a SST?

Os eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) são os seguintes:

S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento, será comunicado o acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento será realizado o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, juntamente com as informações referentes aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO’s) e seus Exames Complementares.

Referidas informações correspondem àquelas exigidas no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Prazo de Envio: Este evento deverá ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 do mês subsequente.

S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – FATORES DE RISCO

Neste evento serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme Tabela 23. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (códigos do evento S-1060) e aos fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto.

Deverão também ser descritos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) utilizados pelos trabalhadores, bem como, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) instalados. Para cada fator de risco informado o empregador / contribuinte / órgão público declarará se as exposições acarretam o direito ao pagamento dos adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou se a exposição enseja o pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da Aposentadoria Especial.

Prazo de envio: até o dia 07 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

E para onde irão minhas informações?

As informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), mais precisamente os eventos supramencionados, serão armazenadas no sistema do Governo, fazendo com que todas as análises internas sejam unificadas juntamente com informações de folha de pagamento e Saúde e Segurança do Trabalhado, de forma cronológica, onde os orgãos fiscalizadores, em sendo: Caixa Econômica Federal, Ministério da Economia (Ministério do Trabalho), Ministério da Previdência (INSS) e Receita Federal.

É de extrema importância que as informações sejam prestadas com qualidade, pois não serão aceitas divergência de informações, causando erro ao evento, e, consequentemente, o envio não poderá ser realizado.

Modo de transmissão das informações

As informações relacionadas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), serão transmitidas por arquivo no formato “XML”, ou Web Service, no qual a POLYGONAL está totalmente preparada através de softwares de gestão específicos para lançar todas as informações necessárias e realizar a sua transmissão para o Governo Federal.

Quando entra em vigor?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05/2018 publicada no dia 05/10/2018, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em quatro etapas: a partir de 1º de julho de 2019, a obrigatoriedade de utilização do eSocial será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigatoriedade será estendida as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. A partir de 1º de julho de 2020 aos produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, e, a partir de 1º de janeiro de 2021 para os órgãos públicos e organizações internacionais, independentemente do valor de faturamento anual.

Vale ressaltar que os eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2019, para empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano, conforme exposto acima.

O que muda na Segurança e Medicina do Trabalho?

Uma das exigências mais relevantes é a que se refere à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, mais precisamente ao SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), por meio do qual serão informados ao eSocial os riscos ocupacionais e os agentes nocivos à saúde.

Hoje é mínimo o número de empresas que são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e com a implantação do eSocial a fiscalização se tornará praticamente total. Outro fator que comprova a importância desse departamento é o fato de que todos os Laudos e Programas que serão transmitidos para o ambiente do eSocial dependerão da análise e aplicação de conhecimentos pelo SEESMT.

Por esse motivo, os documentos trabalhistas e previdenciários deverão conter as mesmas informações, pois seus objetivos são os mesmos, porém exigidos por ministérios diferentes. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e a prevenção de acidentes e doenças, o que também é de interesse do Ministério da Previdência Social, já que se a prevenção não for realizada corretamente é o INSS, órgão da Previdência, quem pagará os auxílios.

Essas obrigações deverão ser repassadas para o eSocial sempre que houver alteração. Assim, a empresa, ao descrever que o seu empregado está exposto a agentes nocivos, deverá demonstrar que efetuará a gestão para reduzir os danos ao trabalhador e se o trabalhador deixará de trabalhar exposto a riscos, essa mudança deverá ser informada.

É evidente que uma nova cultura surgirá com o eSocial, promovendo um controle eficaz da exposição a agentes nocivos e a prevenção de doenças. Além disso, a validação incorreta das informações trará riscos para a empresa, como multas e ações trabalhistas e/ou previdenciárias, já que esta poderá ser cobrada pela falta ou erros na aplicação da lei.

Portanto, a POLYGONAL está pronta para fornecer a assistência necessária à sua empresa com relação as questões de engenharia de segurança e medicina do trabalho. Contate-nos para maiores informações.

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